quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Câmara amplia acesso ao Supremo

O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno.
O PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações “sem consistência jurídica”.
Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo e a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de
repercussão geral. Atualmente, somente as autoridades, entidades e órgãos competentes para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) podem entrar com esse tipo de petição.
Procurador-geral
A emenda que será votada em segundo turno permite ao interessado pedir que o procurador geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental. Nesse caso, o procurador geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido. Desde a Constituição de 1988, a doutrina
jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente aos valores supremos do Estado e da sociedade, referindo-se às normas que servem de fundamento
básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado.

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