sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Descontigenciamento de recursos da Suframa prejudica Estados do Norte

O deputado federal Neudo Campos se reuniu ontem com outros parlamentares da região norte para discutir com o líder do Governo na Câmara, Henrique Fontana, o descontigenciamento dos recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
Segundo Neudo Campos os recursos contingenciados pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda estão na casa dos 780 milhões. Para ele o descontigenciamento causa sérios prejuízos aos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e o Amapá, pois retarda os projetos de desenvolvimento desses estados.
Ele afirma que a Suframa está sem recursos até para as despesas administrativas. “Tem dinheiro, mas não está disponível”, informa.
O parlamentar defende que o descontigenciamento de uma parcela apenas dos recursos não é suficiente para que a Suframa tenha condições de responder as demandas desses Estados. Segundo ele não adianta tomar medidas emergenciais. “O planejamento dos recursos tem que ser prioridade, os projetos não podem ficar parados porque não houve repasse necessário dos recursos. Não está certo acontecer o que já aconteceu em 2007, em que foi liberado apenas parte dos recursos. É preciso que seja feito um cronograma de desembolso”, enfatizou.
O parlamentar afirma que existem Projetos da Suframa, sobretudo no interior do Estado de Roraima parados por falta de recursos. “É lamentável que a Área de Livre Comércio de Boa Vista esteja parada até hoje”.
O planejamento estratégico da Suframa vem sendo discutido desde a década de 90, período em que a instituição deixou de ser apenas controladora de entrada e saída de mercadorias, passando a ser modelo de desenvolvimento da Amazônia Ocidental.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Câmara amplia acesso ao Supremo

O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno.
O PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações “sem consistência jurídica”.
Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo e a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de
repercussão geral. Atualmente, somente as autoridades, entidades e órgãos competentes para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) podem entrar com esse tipo de petição.
Procurador-geral
A emenda que será votada em segundo turno permite ao interessado pedir que o procurador geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental. Nesse caso, o procurador geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido. Desde a Constituição de 1988, a doutrina
jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente aos valores supremos do Estado e da sociedade, referindo-se às normas que servem de fundamento
básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado.