Ao aprovar as três emendas do Senado para a MP 454/09, os deputados concluíram ontem a votação da matéria, que segue para sanção presidencial. A medida viabiliza a transferência da titularidade de terras da União ao estado de Roraima e as emendas estendem essa regularização ao Amapá.
A MP amplia os usos possíveis desses imóveis, transferidos por meio de mudanças na Lei 10.304/01, que primeiramente tentou fazer a regularização fundiária do ex-território de Roraima. O texto aprovado incluiu as atividades agrícolas diversificadas entre os usos preferenciais que poderão ser dados aos imóveis. As outras atividades que já estavam previstas na MP são: de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; de assentamento, colonização e regularização fundiária. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.
A MP amplia os usos possíveis desses imóveis, transferidos por meio de mudanças na Lei 10.304/01, que primeiramente tentou fazer a regularização fundiária do ex-território de Roraima. O texto aprovado incluiu as atividades agrícolas diversificadas entre os usos preferenciais que poderão ser dados aos imóveis. As outras atividades que já estavam previstas na MP são: de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; de assentamento, colonização e regularização fundiária. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.
Emendas - As três emendas aprovadas tratam da inclusão do Amapá nessa transferência de terras. Uma delas inclui o Amapá no texto da Lei 10.304/01. As outras duas ajustam a redação das ementas da MP e dessa lei. A Lei 10.304/01 já excluía da transferência as terras indígenas; as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; os lagos e rios; os potenciais de energia hidráulica; os recursos minerais; as cavernas naturais subterrâneas; e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Segundo o governo, as mudanças foram negociadas pelo estado de Roraima com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porque a lei anterior foi considerada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como insuficiente para efetivar a transferência. O STF julgou que era necessário regulamentar a lei e identificar previamente as áreas a serem mantidas em nome da União.


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